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Termos e Condições

PREÂMBULO


CLÁUSULA 1ª - 1. Para efeitos das presentes condições gerais de fornecimento, entende-se por:


FORNECEDORA: A Epiroc Portugal, Lda.;


CLIENTE: A pessoa ou entidade que, nos termos destas condições gerais, adquire o produto;


PRODUTO: O(s) equipamento(s) a fornecer.


2. O produto a fornecer ao abrigo destas condições gerais será exclusivamente o que se encontra especificado na respetiva proposta/nota de encomenda/fatura.


3. Estas condições gerais serão aplicáveis ao fornecimento de qualquer tipo de produto comercializado pela fornecedora, independentemente da forma através da qual as partes formalizarem o respetivo acordo. No entanto, qualquer modificação ou alteração às presentes condições gerais deverá ser acordada por escrito, sob pena de ser considerada inválida e ineficaz.


CLÁUSULA 2ª - Qualquer desenho, documento ou informação técnicos, relacionado com o produto não poderá, salvo consentimento expresso dado pela fornecedora, ser utilizado para outros fins que não a montagem, instalação ou manutenção do próprio produto.


PREÇOS


CLÁUSULA 3ª - 1. Os preços indicados, salvo especificação em contrário, entendem-se para o produto posto sobre transporte e sem embalagem (Ex works), a que acresce o I.V.A. à taxa legal.


2. Consideram-se incluídos, além disso, os preços calculados com base nos preços de custo na origem, transportes, seguros, direitos alfandegários, taxas aduaneiras, impostos e câmbio que estejam em vigor na data da respetiva proposta, pelo que a alteração de qualquer desses elementos fará variar o preço correspondente.


CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO


CLÁUSULA 4ª - 1. Decorridos que sejam 30 (trinta) dias sobre a data da fatura, se outro prazo não tiver sido entre as partes acordado e não tendo sido recebida a importância correspondente, a mesma considerar-se-á vencida.


2. A fornecedora debitará ao cliente encargos, à taxa legal (juros de mora), sobre o valor das faturas que não estejam liquidadas à data do vencimento.


3. Só serão elegíveis para vendas a crédito os fornecimentos de valor igual ou superior a Eur 250 (duzentos e cinquenta Euros).


6. Os pagamentos que não forem efetuados nas condições acordadas implicarão, da parte da fornecedora e independentemente do direito à indemnização correspondente:


a)             A cobrança coerciva das importâncias em dívida, sendo da conta do cliente todas as despesas com ela relacionadas, tanto judiciais como extrajudiciais; ou


b)             A rescisão ou a resolução do respetivo contrato, sendo da exclusiva responsabilidade do cliente todas as despesas relacionadas com o cancelamento da encomenda, incluindo, também, as de repatriamento dos equipamentos e de imobilização do capital.


7. Nenhuma reclamação da parte do cliente poderá justificar atrasos ou faltas de pagamentos.


RESERVA DE PROPRIEDADE


CLÁUSULA 5ª - Sem prejuízo do previsto na cláusula referente às condições gerais de pagamento, todos os bens fornecidos consideram-se propriedade da fornecedora até ao seu integral pagamento.


PRAZO DE ENTREGA


CLÁUSULA 6ª - 1. O prazo de entrega é estabelecido para condições de normalidade de laboração, pelo que a fornecedora poderá ser forçada a revê-lo sempre que ocorram situações de força maior.


 2. Pelo motivo exposto no nº 1, não podem ser imputados à fornecedora quaisquer responsabilidades por prejuízos diretos ou indiretos, resultantes de atraso na entrega das encomendas devido a atraso nos fornecimentos de máquinas, matérias-primas, órgãos ou peças a adquirir no mercado ou a importar do estrangeiro.


3. A fornecedora não poderá, também, ser responsabilizada pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quando haja demora no fornecimento, por parte do cliente, de quaisquer elementos indispensáveis à execução da respetiva encomenda.


4. Sendo a respetiva proposta contratual formulada “salvo venda”, a mesma só se considera válida se, à data da receção da respetiva encomenda, existirem em armazém os produtos objeto do fornecimento.


LOCAL DE CUMPRIMENTO


CLÁUSULA 7ª - Salvo acordo em contrário, o local de cumprimento da obrigação de entrega do produto, por parte da fornecedora, ocorre à porta do seu armazém/instalação.


2. O perecimento ou deterioração do produto por causa não imputável à fornecedora corre por sua conta durante a pendência da condição suspensiva (“reserva de propriedade” – cláusula 5ª), exceto se o produto for entregue, a título precário, ao cliente.


3.Quando se trate de um produto que, por força de convenção entre as partes, a fornecedora deva enviar para local diferente do local de cumprimento, a transferência do risco opera-se com a entrega ao transportador ou expedidor do produto ou à pessoa para a execução do envio.


PRAZO DE VALIDADE


CLÁUSULA 8ª - 1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3ª e no nº 4 da cláusula 6ª, a proposta contratual é válida, para aceitação, no prazo de 30 dias a contar da data nela indicada, presumindo-se, portanto, que os preços referidos não sofrem alteração durante esse período.


2. Depois dessa data, a fornecedora reserva-se o direito de fazer retificações que as condições de mercado, ou outras, imponham, bem como, revogar a proposta.


GARANTIA


CLÁUSULA 9ª - 1. A fornecedora garante, salvo indicação em contrário, o material que fabrica, durante o prazo de 12 meses após a data do fornecimento, razão pela qual, esta compromete-se a reparar e, em caso de necessidade, substituir, logo que isso lhe seja possível, os órgãos ou peças que, comprovadamente, se verifique terem defeitos de construção, má qualidade de materiais utilizados ou execução deficiente e desde que não tenha havido deficiências de montagens ou outras por parte do cliente ou uso inapropriado do produto.


2. Para os fins indicados no nº 1 desta cláusula, o cliente deverá denunciar o defeito no prazo de 30 dias após o seu conhecimento e dentro do prazo de 12 meses a contar da data do fornecimento, sem prejuízo de, sempre que o defeito possa originar danos, a denúncia dever ser efetuada de imediato e o mais rapidamente possível.


3. Qualquer denúncia deverá conter uma descrição sumária e sintética do defeito.


4. Os direitos conferidos nos termos desta cláusula caducam no final do prazo referido no nº 1 sem que o cliente tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta 6 meses, não se contando para o efeito o tempo despendido com as operações de reparação.


5. Serão da responsabilidade da fornecedora as despesas e os custos relacionados com a reparação e substituição dos produtos ou seus componentes, desde que os mesmos sejam entregues nas oficinas da fornecedora, declinando esta qualquer outra responsabilidade por eventuais danos diretos ou indiretos que se possam verificar.


6. Todos os órgãos e peças substituídas são propriedade da fornecedora.


7. Para além do exposto, a fornecedora garante os órgãos ou peças reparadas ou substituídas nos mesmos termos e condições dos componentes originais.


8. No que respeita ao equipamento, órgãos ou peças que não sejam fabricadas pela fornecedora, as condições de garantia serão exclusivamente aquelas que o respetivo fabricante conceder à fornecedora.


9. Fica expressamente acordado que, em caso algum, a fornecedora responderá por perdas de produção do cliente decorrentes de avarias no funcionamento das máquinas ou de atrasos na prestação dos serviços.


CLÁUSULA 10ª - 1.Salvo indicação em contrário da fornecedora, todas as reparações e substituições de peças ou órgãos serão realizadas nas suas oficinas. Nestes termos, e sempre que se torne necessário, o cliente deverá providenciar o transporte do produto para as oficinas da fornecedora, seguindo estritamente as instruções por esta transmitidas.


2. Feita a denúncia referida no nº 1 da cláusula 9ª, e sempre que a fornecedora não encontrar qualquer defeito ou insuficiência nas peças ou órgãos do produto, terá a fornecedora o direito a ser indemnizada pelos custos e despesas que incorreu em resultado da notificação.


3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7ª quanto à transferência do risco, e salvo acordo em contrário, o cliente deverá suportar todos custos e o risco decorrentes do transporte do produto ou seus componentes de e para as oficinas da fornecedora.


4. Sempre que um defeito num produto não seja corretamente reparado:


a)             o cliente terá o direito a ter uma redução no respetivo preço, redução essa que será proporcional à desvalorização do produto, até um limite máximo de 15% do preço de venda; ou


b)             o cliente poderá rescindir o respetivo contrato, desde que o defeito se revele de tal forma significativo e substancial que afete definitivamente o fim a que o produto se destina.


DISPOSIÇÕES FINAIS


CLÁUSULA 11ª - 1. Para os devidos efeitos legais, a fornecedora e o cliente convencionam como seu domicílio a respetiva sede/morada, constante destas condições gerais.


2. Para dirimir qualquer litígio resultante da interpretação ou execução das presentes condições gerais, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.


 

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